” Direitos Humanos e Cidadania das Mulheres Jovens”
O Consórcio Latino Americano e do Caribe de Fundos de Mulheres, tem o objetivo de buscar, mobilizar, distribuir e ampliar os recursos financeiros, assim como contribuir para o fortalecimento do movimento de mulheres e a construção de múltiplas capacidades das diversas organizações de direitos humanos das mulheres adultas e jovens, bem como de meninas da região.
Especificidade deste Concurso
Tema Geral: “DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DAS MULHERES JOVENS”.
Objetivos do Concurso: Estimular a articulação das organizações de mulheres jovens (18 a 29 anos) com as demais organizações de mulheres e feministas, com vistas ao desenvolvimento de ações locais de grande impacto e de curto prazo para consolidar os direitos humanos e de cidadania das mulheres jovens.
Incentivar o protagonismo das mulheres jovens e sua capacidade de articulação através de donativos semente que permitam a promoção de sua participação em espaços de incidência.
Educação
Cultura
Saúde
Formação política
Sexualidade e reprodução
Comunicação
Diálogo inter-geracional e com o movimento feminista
Incidência em espaços de poder
Atividades desejadas: De capacitação e difusão dos direitos das mulheres jovens nas áreas mencionadas;
De reivindicação de direitos e políticas públicas para as mulheres jovens, ainda sem regulamentação ou cujo exercício seja reduzido;
De articulação com outras redes de jovens, feministas e de direitos humanos nas áreas mencionadas com vistas ao fortalecimento das redes de mulheres jovens e divulgação de seu ideário;
De fortalecimento das redes de mulheres jovens, de modo a evidenciar sua capacidade de produzir mudanças como atrizes políticas significativas;
Campanhas locais nas áreas de direitos das mulheres jovens.
Regiões Geográficas: todos os Estados da Federação.
Público Alvo: grupos e organizações de mulheres jovens do Brasil, principalmente jovens afro-descendentes, indígenas, lésbicas e bi-sexuais.
Montante dos Recursos
Para este Concurso, contamos com U$ 130.000,00 (cento e trinta mil dólares) para serem doados a projetos de grupos de jovens dos 3 Fundos do Consórcio, mas cada projeto deverá ser orçado entre U$ 4.000,00 e U$ 10.000,00 (quatro mil e dez mil dólares). cada grupo ou organização só poderá enviar 1 (um) projeto.
Duração do Projeto: 08 meses (de 1º de setembro de 2009 a 30 de maio de 2010)
Atenção:
Critérios de Participação
Os seguintes critérios serão levados em conta na avaliação do projeto:
Defesa e promoção dos direitos humanos das mulheres jovens;
Adequação do projeto aos objetivos gerais do concurso;
Promoção de mudanças na vida das mulheres jovens;
Potencial para ser multiplicado em outros locais;
Idoneidade e histórico do grupo ou organização proponente;
Organizações ou grupos que tenham menos acesso a recursos terão prioridade.
Para participar é necessário preencher o formulário para solicitação de financiamento que se encontra em anexo. Ele tem três partes: as duas primeiras (I e II) contém as informações necessárias sobre o grupo ou organização. Você deve preenchê-las e colocá-las num envelope à parte com o título: Dados de identificação. A terceira parte (III) contém as informações sobre o projeto e deve vir com o pseudônimo (nome fantasia) da organização. Essa é a parte que você deve enviar com cópia para o Fundo, juntamente com o envelope com os dados de identificação (partes I e II), em outro envelope, com o endereço do ELAS – Fundo de Investimento Social, que se encontra no final deste formulário.
Prazo de início: dia 15 de junho de 2009
Prazo Final: dia 15 de julho de 2009 (não vale o carimbo de correio, antes desta data o projeto deve ter dado entrada na sede do ELAS).
Período de seleção: segunda quinzena de julho e primeira quinzena de agosto de 2009
Divulgação dos resultados: 17 de agosto de 2009
Início dos projetos: 01 de setembro de 2009
Encerramento dos projetos com prestação de contas narrativa e financeira: 31 de maio de 2010
2. As entidades apoiadas deverão cumprir todos os requisitos exigidos pelo Conselho Deliberativo do ELAS – Fundo de Investimento Social.
3. A doação terá que ser devolvida, caso seja identificada irregularidade no cumprimento dos objetivos explicitados no projeto ou seja, uso inadequado dos recursos, falta de transparência na prestação de contas anual, descumprimento deste Edital e/ou qualquer cláusula do Contrato que deverá ser assinado entre o ELAS – Fundo de Investimento Social e a entidade selecionada.
4. Se o grupo ou organização se dissolver antes de ter executado o projeto, deve avisar imediatamente as Coordenadoras do ELAS – Fundo de Investimento Social.
5. Em nenhuma hipótese será permitida a transferência do projeto ou dos recursos à outra entidade.
• O Fundo deverá ser informado se no período do contrato acontecerem mudanças que afetem o grupo ou organização, incluindo afastamento da coordenadora ou responsável pelo projeto.
• O grupo ou organização se compromete a entregar ao Fundo ELAS um relatório narrativo e financeiros ao final da implementação do projeto. Para isso, haverá um formulário específico que será enviado em tempo aos projetos selecionados.
• Os projetos poderão receber visitas, previamente agendadas, de membros da equipe do Fundo ELAS, ou de uma conselheira ou consultora indicada pelo Fundo, antes, durante ou depois do término do projeto.
Disposições GeraisAs integrantes do Conselho Deliberativo e Honorário, assim como toda a equipe coordenadora do Fundo ELAS, não poderá se apresentar no Concurso.
Envio de Projetos
Os projetos deverão ser enviados por correio postal para:
ELAS -Fundo de Investimento Social
Rua Hans Staden, 21 – Botafogo
22.281-060 – Rio de Janeiro – RJ
Para informações adicionais, contatar:
Cidinha da Silva – Gerente de Projetos
Tel: 21-22861046 / 22866708 Fax: 22866712
Poderão participar todos os grupos ou organizações de mulheres do país.
No caso de grupos de mulheres que se encontrem dentro de um grupo ou organização mista, poderá enviar um projeto desde que o faça como um grupo autônomo, desvinculado do grupo ou entidade onde está inserido. O recurso será enviado diretamente para a conta da organização ou de uma pessoa integrante do grupo, que terá que assinar um termo de compromisso e será responsável por repassar os recursos e por cumprir as exigências do Concurso.
A organização não necessita estar formalmente registrada, embora isso seja desejável (poucos financiadores apóiam grupos informais).
A organização não poderá ter cunho religioso e partidário de nenhum tipo. As organizações que não cumpram com estes requisitos, não serão consideradas no concurso.
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