Nota de esclarecimento – Estatuto da Igualdade Racial
03/07/2009 – 11:42
NOTA DE ESCLARECIMENTO – ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
Com o objetivo de expor a posição do Governo Federal junto a entidades do movimento negro que, durante a II Conferência Nacional de Igualdade Racial, lançaram manifesto em defesa da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR esclarece os seguintes pontos:
Da Elaboração do Estatuto
Tramita na Câmara dos Deputados, no âmbito de Comissão Especial, o Projeto de Lei nº 6264 de 2005, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, resultado da aprovação, em 25 de novembro de 2005, do PLS nº 213/20031 no Senado Federal, em caráter terminativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Estatuto da Igualdade Racial foi concebido para alcançar direitos essenciais à população negra em sua totalidade.
O PL veicula normas com a finalidade de combater a discriminação racial incidente sobre a população negra com a implementação de políticas públicas, sob responsabilidade do Estado, contemplando os seguintes eixos de atuação: saúde; educação; cultura; esporte; lazer; liberdade de consciência, de crença e livre exercício dos cultos religiosos; financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial; moradia adequada; direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos as suas terras; mercado de trabalho; sistema de cotas; meios de comunicação; ouvidorias permanentes nas casas legislativas e acesso à justiça.
A SEPPIR/ PR e a Casa Civil iniciaram em 2003, debate sistemático sobre o Estatuto no âmbito do Governo Federal com a participação de diversos órgãos diretamente envolvidos nos temas contemplados no PL. Até o ano de 2005, o projeto do Estatuto da Igualdade Racial refletiu o diálogo realizado entre o movimento negro, o Governo Federal e o Congresso Nacional sobre a realidade da discriminação racial experimentada pela população negra brasileira.
Contudo, desde sua proposição, houve avanço significativo na implementação de novos instrumentos de promoção da igualdade racial por parte do Governo Federal. O que gerou a necessidade de adequar os dispositivos contidos no PL nº 6.264/2005. Para tanto, foram consultados importantes segmentos do movimento negro, parlamentares de amplo espectro partidário e órgãos do governo, com o objetivo de propiciar maior participação dos interessados no assunto.
O movimento negro recebe por parte do Governo brasileiro, através da SEPPIR, ampla acolhida para apresentar suas concepções acerca do Projeto de Lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial. Para citar apenas o período que envolveu o processo de mobilização da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, estas oportunidades foram apresentadas nas conferências municipais, regionais, em 27 conferências estaduais, na Plenária Nacional de Comunidades Tradicionais e, durante a etapa nacional, em painéis, grupos de trabalho e na plenária final do evento.
É importante ressaltar que a forma como as negociações para a aprovação do Estatuto são conduzidas pelo Governo foi aprovada por ampla maioria de votos dos delegados à Conferência. O contraditório é natural e saudável no jogo democrático. Mas a vontade da maioria deverá ser sempre respeitada. As possibilidades de diálogo em torno do Projeto de Lei, contudo, continuam abertas.
Do texto substitutivo
A atual disposição dos artigos no substitutivo ao PL nº 6.264/2005 visa melhorar os eixos de atuação do instrumento normativo. Os artigos que tratavam de assuntos específicos inseridos em outros capítulos foram remanejados para a área pertinente, havendo apenas adequação estrutural, sem ferir o sentido original do projeto.
Das cotas
O Projeto de Lei n.º 6.264 de 2005 prevê nos artigos 18, 19 e 20 a adoção de programas que assegurem a ocupação de vagas nos cursos oferecidos pelas instituições públicas federais, garantindo a inserção dos estudantes negros nas instituições públicas de ensino médio e superior.
Das políticas de ações afirmativas
Desde o Projeto de Lei original constam indicativos de prioridade de atendimento às pessoas auto declaradas de cor preta/parda que se situem abaixo da linha de pobreza:
“Art. 34. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os que sejam identificados como pretos, negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação do Índice de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, se situem abaixo da linha de pobreza.”
O Substitutivo, publicado em 2008, reestruturou o artigo mantendo a premissa apontada segundo os índices do IBGE. Contudo, o Estatuto da Igualdade Racial contempla toda a população negra, garantindo condições de igualdade e oportunidade, econômica, social, política e cultural.
Do direito dos remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas terras
O PL nº 6.264/05 reafirma e resguarda o direito dos remanescentes dos quilombos as suas terras, na forma que dispõe o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Os procedimentos garantidores da regularização fundiária das áreas de remanescentes de quilombolas estão inscritos no Decreto n.º 4.887 de 2003, que é o instrumento legal específico à regulamentação da fruição do direito constitucional em relação às terras quilombolas.
Financiamento das políticas públicas
A supressão do fundo de financiamento deu-se após intenso debate com os demais órgãos do Governo, ficando assegurado a transversalidade das políticas públicas de igualdade racial. Ou seja, não apenas um ministério, mas todos os órgãos do Governo assumem a responsabilidade pela implementação de políticas afirmativas, com destinação de recursos próprios. Desta forma, haverá destinação crescente de recursos para implementação de políticas de inclusão dos segmentos alcançados pelo Estatuto.
Mais informações:
Coordenação de Comunicação Social
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar – 70.054-906 – Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659 / 4977
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esse foi o pior texto que eu ja li por favor pense antes de escrever
O presente texto é de autoria da Coordenação de Comunicação Social da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial -SEPPIR.